LEI DO LIVRO - INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO
LEI DO LIVRO - INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO
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O que sugerir ao COMITÊ DE REGULAMENTAÇÃO para erradicação do Analfabetismo Funcional, através de eficiente distribuição de Livros.
* O senador José Sarney, autor da Lei do Livro, e outros parlamentares manifestaram apoio ao aperfeiçoamento da Lei 10.753).
DESDE o primeiro mandato do Governo Fernando Henrique Cardoso, quando o despacho de livros pelos Correios sofreu um terrível golpe com aumento significativo do valor de remessa de impressos, empenhamos em recomendar aos Ministérios da EDUCAÇÃO e da CULTURA um pacote de medidas e ações para viabilizar uma política pública para difusão do livro no Brasil. * Art. 1º § V - promover e incentivar o hábito de leitura; § VIII – apoiar a livre circulação do livro no País.
* Não podemos ter escola sem BIBLIOTECA. A convivência com os livros favorece ao jovem conhecimento para distinguir e enfrentar, no futuro, as divergências no campo econômico e social.
Há muito lutamos para a adoção no Brasil de uma legislação que assegure ao cidadão o pleno exercício de acesso e uso do livro (Art. 1º § I). Portanto, propomos ao Comitê de Regulamentação da Lei 10.753/03 seis sugestões para considerar:
01* LOTERIA CULTURAL - lançar bilhetes no dia do aniversário de escritores brasileiros, como Guimarães Rosa, Monteiro Lobato, Jorge Amado e outros, que poderão emprestar nome e prestigio a favor de um FUNDO DE PROVISÃO destinado à criação, reforma, manutenção e reposição de acervo nas bibliotecas da rede pública de ensino e dos presídios, com preferência de compra para AUTORES REGIONAIS. Exemplo: PRÊMIO MACHADO DE ASSIS, no dia 21/06: nascimento ou 29/09: falecimento. * Art. 1º § VI – propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial. ** (O Ministério da Cultura informou-nos que já “está desenvolvendo estudos juntamente com a Caixa Econômica Federal com vistas a lançar a Loteria Cultural” - Ass. Adolpho Ribeiro S Netto - Chefe de Gabinete, carta 746/2004/GM/MinC, de 23 de junho de 2004).
02 * BIBLIOTECAS NO TERCEIRO SETOR - Estimular as Escolas Particulares, Prefeituras Municipais, Clubes Recreativos ou Esportivos, Sindicatos, Associações, Fundações e Empresas a manter BIBLIOTECAS com livre ingresso de alunos das escolas públicas, podendo oferecer também um BANCO DE TROCA DE LIVROS e stand de promoção de AUTORES REGIONAIS. Prática que abrirá o acesso aos livros, deixando de ser privilégio de uma elite. * Art 1º § X – instalar e ampliar no País livrarias, BIBLIOTECAS e pontos de vendas de livros.* Andrew Carnegie, magnata do aço no século XIX, gastou 56 milhões de dólares na construção de 2500 bibliotecas públicas.
03 * REGULAMENTAÇÃO DO ESCRITOR COMO PROFISSIONAL LIBERAL – permitindo ao autor, caso não tenha seu livro publicado por uma editora estabelecida, independentemente EDITAR, distribuir, vender ou alienar sua obra. Podendo participar de concorrências públicas e privadas para ampliação ou reposição de acervos de livros em Bibliotecas Públicas ou Particulares. Durante a Lei Sarney, o escritor vendia diretamente exemplares de seus livros a uma empresa para doação às escolas públicas no entorno da sede. A compra era quitada pelo Autor, cujo documento tinha valor fiscal. * Art. 5°§ I – autor: a pessoa física criadora de livros.
04 * LIVROS NA CESTA BÁSICA – Inclusão de um Livro Infantil de qualidade certificada na Cesta Básica do Trabalhador - livro é um bem cultural que deve ser encarado como gênero de primeira necessidade (UNESCO) para a criança ler em casa com a família. * Art 1º § II - o livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida. ** (O senador José Sarney, autor da Lei do Livro, e outros parlamentares manifestaram apoio ao aperfeiçoamento da Lei 10753).
05 * SELO SOCIAL - Estender o selo da carta social para postagem, em embalagem aberta, de um livro de qualquer tamanho, enviado por pessoa física - para mais de um exemplar, tarifa especial. O selo social, que também facilitará a expedição do exemplar, poderá resgatar o Livro como objeto cobiçado para troca de presentes entre amigos e, conseqüentemente, despertar no brasileiro o gosto pela leitura. Aos Correios: cada livro enviado pode gerar de imediato duas cartas seladas: uma que pede a doação e outra que agradece. As Bibliotecas Públicas, com certeza, serão amplamente beneficiadas. * Art 13º § IV – estabelecer tarifa postal preferencial, reduzida para o livro brasileiro. **( A EBCT está resistente, apesar de provarmos que não haverá prejuízo financeiro à empresa e muito ganho social ao país).
06 * INCENTIVO à divulgação do livro através de novelas, filmes, teatros, suplementos literários de jornais e revistas, informativos de empresas e associações, escolas públicas e particulares, instituições comerciais e públicas, quadros de avisos em qualquer local, público ou privado, et cétera e tal. Ver reportagem: BRASIL, ÚLTIMO COLOCADO Site- : www.welingtonpinto.kit.net/educacaoemfoco.
JUSTIFICATIVAS * Dados do IBGE/2003 apontam que apenas 25% dos brasileiros entre 15 e 62 anos dominam a leitura. O resto é analfabeto funcional, não retém informação nem assimila o sentindo da leitura. Pior: 17,6 milhões de analfabetos de verdade. Em 2001, entre 32 países participantes, o Brasil ocupou a última posição nos testes aplicados nos seus alunos pelo PISA - Programa Internacional de Avaliação de Alunos. * Nas prisões brasileiras, de cada de 10 reclusos, 07 têm menos de 25 anos. Jovens que, pela falta de uma política de educação adequada, caíram na delinqüência, atraídos pelo crime organizado. É isso. A gente não pode deixar que o País vai para o beleléu – Senador Ney Suassuna.
* AMIGO DO LIVRO!... Discuta a Lei 10.753. Dê sua opinião, agregue idéias. Escreva ao Comitê de Regulamentação – Fundação Biblioteca Nacional – Av. Rio Branco, 219 – 4º andar – Rio de Janeiro/RJ – cep 20040-008. O BRASIL precisa. O BRAZIL agradece. * LEIA, BRASIL - Campanha coordenada pelo escritor Welington Almeida Pinto – Fones: 3296-8975 – 3082-2226 – Cel 8418-2007 . Rua Leopoldina, 782 / 202 – Cep 30330-230 – Belo Horizonte, MG – Brasil. E-mail: welingtonpinto@gmail.com – welingtonpinto@yahoo.com.br – Home: www.welingtonpinto.blogspot.com

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